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Publicada portaria para subida das pensões entre 5% e 6% em 2024

por Pedro Henrique Lameira

É publicada em Diário da República portaria que procede à atualização das pensões em 2024, com subidas entre 5% e 6%. Entra em vigor a 1 de janeiro.

A portaria que procede à atualização das pensões em 2024, com subidas entre 5% e 6%, foi, esta segunda-feira, publicada em Diário da República e entra em vigor em 1 de janeiro.

A portaria estabelece aumentos de “6%, para as pensões de montante igual ou inferior a 1.018,52” euros, “5,65%, para as pensões de montante superior a 1.018,52 e igual ou inferior a  3.055,56” e “5% para as pensões de montante superior a 3.055,56”.

Já as pensões de montante superior a 6.111,12 euros não são objeto de atualização.

Também a parcela das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência do regime de proteção social convergente é atualizada pela aplicação da percentagem de 6%.

O Governo confirmou, em comunicado enviado em 30 de novembro, que as pensões iam aumentar entre 5% e 6% e que o Indexante de Apoios Sociais (IAS) sobe 28,83 euros no próximo ano, para 509,26 euros.

“O Governo vai atualizar o valor das pensões e do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a partir dos valores da inflação para 2023, divulgados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), conforme previsto na legislação”, referia na ocasião o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Após a divulgação da estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística de que a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, referente a novembro foi de 5%, o Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho indicou ainda que o IAS irá aumentar 6%, a partir de janeiro do próximo ano, face aos 489,43 euros deste ano.

A subida do valor do IAS irá refletir-se num aumento das prestações sociais: prestação social para a inclusão (base), complementos por dependência e prestações por morte, limites dos escalões do abono de família e limites (mínimo e máximo) do subsídio de desemprego”, referia.

Segundo o Governo, o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e do Complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) passa de 5.858,63 para 6.608,00 euros por ano e o do Rendimento Social de Inserção (RSI) de 209,11 para 237,25 euros por mês.

Por sua vez, o abono de família é aumentado em 22 euros face a 2023 e “em, pelo menos, 33 euros nas famílias monoparentais, nas quais passa a ser majorado em 50% em todos os escalões”.

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