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Governo mantém corte nas pensões antecipadas em 13,8% apesar da revisão em alta do INE

por Pedro Henrique Lameira

A idade legal da reforma, para 2024, continuará inalterada nos 66 anos e 4 meses. O Ministério do trabalho explica que “os sucessivos governos tiveram sempre por base os valores provisórios do INE, com o intuito de garantir a fixação atempada dos coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo”.

Apesar da revisão em alta para 15,2% do corte nas pensões antecipadas, atribuídas este ano, segundo os dados definitivos do INE publicados esta quarta-feira, o governo vai manter a penalização nos 13,8% assim como a idade legal da reforma, para 2024, nos 66 anos e 4 meses, guiando-se antes pelas estatísticas provisórias divulgadas em novembro passado, segundo um esclarecimento do Ministério do Trabalho enviado ao Dinheiro Vivo.

“Os sucessivos governos tiveram sempre por base os valores provisórios do INE, com intuito de garantir a fixação atempada dos coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo”, justifica a tutela liderada por Ana Mendes Godinho.

A explicação era fundamental porque a portaria publicada no final do ano passado já tinha definido que o fator de sustentabilidade seria de 13,8%, ficando a idade legal de acesso à reforma nos 66 anos e 4 meses. Porém, a lei geral remete sempre para os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Assim, “o governo não vai proceder a alterações à Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, que ‘determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024’, garantindo a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão (idade de reforma) e para o seu cálculo (fator de sustentabilidade e idade de reforma)”.

Deste modo, “o fator de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses”, concluiu fonte oficial do Ministério.

Ou seja, a penalização das reformas antecipadas, para 2023, permanecerá nos 13,8%, um alívio de 0,24 pontos percentuais face ao corte de 14,06% aplicado em 2022, e a idade legal de acesso às pensões, em 2024, também não se altera, fixando-se nos 66 anos e 4 meses, patamar que está em vigor este ano.

Para calcular esta penalização, é preciso dividir o índice da esperança média de vida aos 65 anos de 2000 (16,63%) pelo valor usado então pelo governo (19,30), subtraindo 1 e multiplicando depois por 100, o que dá 13,8%.

O fator de sustentabilidade em 2021 cortava em 15,5% o valor das reformas antecipadas. Em 2022, esse valor diminuiu para 14,06%, uma redução de 1,44 pontos percentuais. Foi o primeiro recuo desde que o fator de sustentabilidade foi criado em 2008.

Ainda assim, o fator de sustentabilidade está longe dos valores de 2013, quando se situava nos 4,78%. A partir desse ano e por imposição da troika, mudou a fórmula de cálculo, e passou a ser usada como referência a esperança média de vida em 2000 e não em 2006, como até aí, tendo-se registado logo no ano seguinte uma forte subida para 12,34%.

Para além deste corte, há que ter em conta a redução de 0,5% na pensão por cada mês de antecipação da reforma face à idade legal.

A idade de acesso à reforma também não mexe

De acordo com os dados atualizados do INE, no próximo ano, a idade da reforma deveria crescer dois meses para 66 anos e 6 meses. Neste momento, aquele indicador está para 66 anos e 4 meses.

Porém, a tutela vai manter a idade de aposentação, a partir da qual não se aplica cortes por antecipação da reforma, nos 66 anos e 4 meses, segundo as estatísticas provisórias de novembro de 2022

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